Ninkasi, a Deusa da Cerveja

Ninkasi é a antiga deusa sumeriana da cerveja, que transformou uma mistura de água e cevada em um líquido dourado, conhecido hoje como cerveja.

Era uma deusa muito popular que fornecia cerveja aos deuses. Ela era considerada a própria personificação da cerveja.

quarta-feira, 22 de abril de 2015

Segundo decisão do STF, cerveja sem álcool não viola direitos do consumidor


STJ considera legal bebida que contém pequeno teor alcóolico


Bebidas serão classificadas em não alcoólicas quando tiverem graduação alcoólica até 0,5% em volume de álcool (Foto: Thinkstock)

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial das Cervejarias Kaiser Brasil, considerou que a regulamentação da Lei 8.918/94 admite que as cervejas com teor alcoólico igual ou inferior a 0,5% em volume sejam classificadas como “sem álcool” e deixem de apresentar no rótulo a advertência de que o produto contém álcool.

A maioria dos ministros que compõem o colegiado reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e julgou improcedente a ação civil pública ajuizada pela Associação Brasileira de Defesa da Saúde do Consumidor (Saudecon). O tribunal estadual considerou que a Kaiser violou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), “na medida em que existe informação no produto comercializado que não traduz a realidade, o que impede a sua comercialização na forma apresentada”.

O relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão, também considerou que “a publicidade deve refletir fielmente a realidade anunciada, em observância às diretrizes do CDC”, e que por isso as informações veiculadas têm caráter vinculativo. Salomão argumentou que os consumidores das denominadas cervejas sem álcool, em regra, optam por esse produto justamente pelo diferencial na sua composição – seja por questão de saúde ou por motivações religiosas ou filosóficas.

Entretanto, ao apresentar voto-vista, o ministro Raul Araújo manifestou entendimento diverso e foi acompanhado pelos demais ministros. Ele disse que a classificação da cerveja como sem álcool não é uma prática exclusiva da Kaiser, já que tem como base a Lei 8.918, regulamentada pelo Decreto 6.871/09, válido em todo o território nacional. Conforme o inciso I do artigo 12 do decreto, as bebidas serão classificadas em não alcoólicas quando tiverem, a 20 graus Celsius, graduação alcoólica até meio por cento em volume de álcool etílico potável.

Para Raul Araújo, a cervejaria seguiu corretamente a Lei 8.918 e as normas que a regulamentam quando fez constar do rótulo de sua “bebida não alcoólica” a expressão “sem álcool”, correspondente à classificação oficial. O ministro afirmou que a Kaiser “não poderia ser condenada individualmente com base em impressões subjetivas da Saudecon de que estaria violando normas gerais do CDC”. Na opinião de Araújo, “Não seria adequado intervir no mercado, substituindo a legislação por decisão judicial subjetiva, de modo a impedir a venda do produto pela fabricante”.

Fonte: Globo Rural

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar!
Cheers!
Ninkasi Beer Club