Lei foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (19).
O governador Luiz Fernando Pezão sancionou o projeto de lei que previa a volta da cerveja nos estádios do Rio. A lei saiu no Diário Oficial desta segunda-feira (19). O projeto foi aprovado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) no dia 23 de setembro.
A Lei 7083 de 16 de outubro de 2015 regula a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nas arenas esportivas e estádios no Estado do Rio de Janeiro. A única bebida alcoólica pemitida será a cerveja. Dispõe também sobre a exigência de de publicar mensagens educativas sobre o consumo de álcool, no mínimo 04 (quatro) vezes durante o evento. O projeto não cita o entorno dos estádios, sendo assim, continuam valendo as regras atuais.
Para acessar a Lei 7083/15 acesse:
http://www.ioerj.com.br/portal/modules/conteudoonline/mostra_swf.php?ie=MjM2MzU=
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