Todo visitante tem direito à meia entrada, seja a garantida por lei ou a meia entrada social através da doação de 1kg de alimento não perecível. Confira abaixo:
Meia Entrada Legal:
A meia-entrada é válida para: estudantes, idosos, portadores de necessidades especiais e acompanhantes, jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda, menores de 21 anos e professores e profissionais da rede pública de ensino do Rio de Janeiro. Entenda melhor no informativo abaixo:
- Estudantes: conforme Lei Federal nº 12.933/2013, Decreto Federal nº 8.537/15 - observada Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015 – e Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2.519/96; Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado (art. 3º do Decreto Federal nº 8.537/2015);
- Idosos: conforme Lei Federal nº 10.741/03); Documento de identidade oficial com foto;
- Portadores de necessidades especiais e acompanhante: conforme Lei Federal nº 12.933/2013, Decreto Federal nº 8.537/2015 e Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4.240/03; Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto (art. 6º, incisos I e II e §1º do Decreto Federal nº 8.537/2015);
- Jovens entre 15 e 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda: conforme Lei Federal nº 12.933/2013 e Decreto Federal nº 8.537/2015; Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude (“Identidade Jovem”), acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional (art. 5º do Decreto Federal nº 8.537/2015);
- Menores de 21 anos: conforme Lei Estadual do Rio de Janeiro º 3.364/00; Qualquer documento de identidade expedido pelos órgãos públicos (art. 3º da Lei Estadual RJ nº 3.364/00); e
- Professores e profissionais da rede pública municipal de ensino do RJ: conforme Lei Municipal do Rio de Janeiro nº 3.424/02 – com redação dada pela Lei Municipal nº 5.844/15. Carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro (art. 3º da Lei Estadual RJ nº 3.424/02, redação dada pela Lei Municipal do RJ nº 5.844/15).
Meia Entrada Social:
Como comprar a meia entrada social?
Entre no site do Mondial de la Bière Rio para efetuar a compra online e/ou dirija-se a algum dos nossos pontos de venda, selecione a opção de “meia entrada social” e compre seu ingresso sem qualquer necessidade de comprovação durante a compra.
Como faço para comprovar que tenho direito a meia entrada social na entrada do festival?
No dia do evento, você deverá levar 1 kg de alimento não perecível e fazer a entrega na entrada do Mondial de la Bière Rio, junto ao seu ingresso.
Em caso do visitante não levar o kg de alimento e tiver comprado a meia entrada social:
O visitante deverá se dirigir a bilheteria do evento e efetuar o pagamento da diferença entre o valor previamente pago e a entrada integral no valor do lote vigente.
Comprei o ingresso para mais de um dia, como devo proceder?
A regra é doar 1 kg de alimento por cada ingresso adquirido. Se você comprar ingressos individuais para 2 dias diferentes do evento, deverá levar 1kg por dia. O mesmo ocorre com o visitante que compra o passaporte para os 5 dias de festival, este, deverá levar 5kgs de alimento, um kg em cada dia.
http://www.mondialdelabiererio.com/menu/
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Ninkasi Beer Club