Ninkasi, a Deusa da Cerveja

Ninkasi é a antiga deusa sumeriana da cerveja, que transformou uma mistura de água e cevada em um líquido dourado, conhecido hoje como cerveja.

Era uma deusa muito popular que fornecia cerveja aos deuses. Ela era considerada a própria personificação da cerveja.

sábado, 27 de dezembro de 2014

CONGRESSO APROVA NOVA TRIBUTAÇÃO PARA CERVEJA

Estão previstas alíquotas menores para microcervejarias, entre outras mudanças


Aprovado pelo Senado na no dia 17/12, um conjunto de novas regras de legislação tributária inclui mudanças para o segmento das bebidas frias. Relativo à Medida Provisória 656/2014, o texto já havia sido aprovado à tarde pela Câmara e agora depende apenas da sanção presidencial. A Revista Beer Art concentrou nesta matéria as novidades para as microcervejarias, com base nas informações divulgadas pelas agências da Câmara e do Senado.

Não é fácil entender o emaranhado de alterações sobre a tributação das bebidas frias. Segundo o modelo de tributação constante do texto aprovado para a MP 656/2014 e negociado pelo governo com as empresas que produzem bebidas frias, as alterações principais são:

Sobre o Valor de venda

As alíquotas passarão a incidir sobre o valor de venda, e não mais sobre o volume de produção ou sobre um preço médio. Muda a forma de compensar pequenos produtores devido às distorções da competição com os grandes produtores.

Instalação de medidores

Quando a MP virar lei, todos os produtores terão de instalar medidores de produção para contar o volume e identificar o tipo de produto e sua embalagem comercial.

Redução de alíquotas

De 2015 a 2017, haverá redutores sobre as alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep e Cofins e PIS/Pasep – Importação e Cofins – Importação.

A partir de 2018

As alíquotas cheias, que valerão a partir de 2018, são: 6% de IPI para cerveja e 4% para as demais bebidas frias; 2,32% de PIS/Pasep e PIS/Pasep – Importação; 10,68% para Cofins e Cofins-Importação.

PIS e Cofins

No caso do PIS e da Cofins, a venda pelo atacadista ao varejista ou ao consumidor final as alíquotas serão de 1,86% e de 8,54%, respectivamente. O uso de créditos terá a função de evitar o efeito cascata do tributo, impedindo, segundo o governo, a prática de subfaturamento para diminuir a incidência do imposto, pois vários fabricantes estão coligados a distribuidoras. Já os varejistas terão alíquota zero de PIS/Cofins, mas não poderão se creditar do imposto pago pela distribuidora ou importadora.

Reduções

As reduções de alíquotas estão previstas tanto para o IPI quanto para as contribuições. No caso do primeiro, será de 22% da alíquota em 2015 e de 25% dela de 2016 em diante. Para as contribuições, uma tabela define redutores de acordo com o volume da embalagem de venda, variando de 5% a 20% (mais desconto em 2015 e menos em 2017).

Artesanais

As cervejas e os chopes considerados especiais em regulamento – predominantemente artesanais – contarão ainda com outra redução, conforme o volume de produção. Até 5 milhões de litros no ano, a redução adicional será de 20% da alíquota de todos os tributos. No intervalo entre 5 milhões e até 10 milhões de litros anuais, a alíquota diminui 10%.

Tributação mínima

Uma ferramenta prática para evitar o subfaturamento é o pagamento de alíquotas mínimas específicas, expressas em reais por litro e de acordo com o tipo de produto e sua embalagem. Bebidas nas quais se usem suco de fruta, extrato de sementes de guaraná ou extrato de açaí poderão ter valores mínimos reduzidos.

BAIXAR A REVISTA: iPad/iPhone ou Android

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por comentar!
Cheers!
Ninkasi Beer Club