Brahma: Ambev apontou utilização indevida de logomarca semelhante à sua na apresentação do concorrente
A Cervejaria Der Braumeister Paulista Ltda. pode continuar a usar a expressão "número 1" em seu produto, garantiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O colegiado, por maioria, entendeu que a empresa não teve a pretensão de se apossar da clientela da cerveja Brahma, da Ambev, ao usar tal expressão.
A Ambev havia ajuizado ação de indenização contra a Der Braumeister sob a alegação de concorrência desleal por causa do slogan "cervejaria número 1 de São Paulo".
A Ambev, inclusive, disse ter havido apropriação indevida da expressão "número 1", da qual seria detentora exclusiva, pois identifica seu produto - cerveja Brahma - em âmbito nacional.
Apontou também a utilização indevida de logomarca semelhante à sua na apresentação do produto concorrente.
O juízo de primeiro grau não acolheu o pedido. Considerou que os elementos indicados pela Ambev, por si sós, não revelam confusão entre os nomes.
Para ler a reportagem completa clique no link http://exame.abril.com.br/marketing/noticias/stj-nega-exclusividade-da-expressao-numero-1-a-brahma
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