O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou, nesta terça-feira, Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a lei mineira que autorizou a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios de futebol do Estado.
A representação tinha sido encaminhada ao procurador-geral no ano passado pelo promotor de Justiça Fernando Abreu e pelo procurador de Justiça José Antônio Baeta, membros do Ministério Público de Minas Gerais.
De autoria do deputado Alencar da Silveira Júnior, a lei que libera a venda de bebidas nos estádios em Minas foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel em agosto de 2015. A nova legislação permite o consumo desde a abertura dos portões até o fim do intervalo.
Com a autorização legal, Mineirão e Independência voltaram a vender cerveja. No Horto, porém, a administração preferiu cortar a venda por causa de incidentes em jogos do Atlético, que poderiam fazer com que o clube perdesse mandos de campo.
A venda de bebidas estava proibida em todo o país desde 2010, quando foi editada a Lei 12.299, que corroborou com a lei federal 10.671/2003, conhecida como o Estatuto do Torcedor, que já dispunha de normas de proteção e defesa do consumidor/torcedor nos eventos esportivos.
Na ação, os autores defendem que uma lei estadual não pode se sobrepor a uma lei federal.
"Há, portanto, invasão, pelo Estado de Minas Gerais, do campo legislativo reservado à União concernente à edição de normas gerais sobre consumo e desporto”, afirmou o procurador ao pedir a concessão de medida liminar.
Não há uma previsão para a ação ser julgada. "Mas existe uma ação idêntica do Estado da Bahia, que está próxima de ser julgada. O que for decida para ela, vale para Minas", explicou o promotor José Antônio Baeta ao site O TEMPO.
Fonte: O Tempo
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